Recurso de Revista 0000447-35.2022.5.05.0492
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 170 da Tabela de IRRs , “ O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)”. Recurso de revista conhecido e provi…