JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-58.2020.5.07.0011

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-58.2020.5.07.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No julgamento do Tema 170 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: “O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT). 2. Na hipótese dos autos, o Regional considerou que o protesto judicial permanece como causa interruptiva da prescrição, após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Nesse contexto, a decisão regional está de acordo com a tese vinculante firmada nesta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000368-58.2020.5.07.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100528-02.2021.5.01.0342

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No julgamento do Tema 170 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: “O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a inter…

Agravo 0001912-67.2019.5.17.0131

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamante foi conhecido e provido para pronunciar, como marco interruptivo da p…

Agravo 0000108-02.2022.5.09.0125

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 202, II, DO CÓDIGO CIVIL. AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA Nº 170 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 170, “O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da…

Agravo em Recurso de Revista 0000175-60.2023.5.09.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO ITAÚ. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade da interrupção da prescrição pela via protesto judicial. 2. O Tribunal Regional, ao concluir pelo cabimento do protesto interruptivo da prescrição, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o protesto …

Recurso de Revista 0000447-35.2022.5.05.0492

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 170 da Tabela de IRRs , “ O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)”. Recurso de revista conhecido e provi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.