JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001036-72.2020.5.02.0036

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001036-72.2020.5.02.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPOSIÇÃO A ENTE PÚBLICO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ATINENTE À CONSTITUIÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA E SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. MEDIDA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PREVISTA NA NR-04. ALÍNEAS “A” E “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Foi imposto ao Ente Público o cumprimento de obrigação de fazer atinente à constituição de Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), obrigação prevista no item 4.1. da NR-4 a todos os que possuam empregador regidos pela CLT. A imposição de tal obrigação não constitui interferência ou limitação do poder discricionário do Ente Público, mas em imposição de obrigação legalmente imposta atinente à saúde e segurança dos trabalhadores, direitos constitucionalmente assegurados. Nesse passo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que é possível ao Poder Judiciário determinar a adoção de medidas pela Administração Pública a fim de assegurar direitos essenciais constitucionalmente previstos. Não há falar, ainda, em restrição orçamentária, tendo em vista o prazo concedido para cumprimento da obrigação, à luz das limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 e o disposto no artigo 169, §1º, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001036-72.2020.5.02.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010786-72.2020.5.03.0106

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO E DETIDO DA PROVA DOCUMENTAL. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-30.2010.5.01.0069

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 E DA IN Nº 40 DO TST - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER IMPOSTAS AO ENTE PÚBLICO - SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DO TRABALHO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE . 1. Para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, da CLT é necessário que a parte transcreva…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-46.2021.5.22.0001

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES (NRS) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES DE TRECHO ESSENCIAL AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001252-56.2018.5.11.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ (INSS) . LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. GERAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação adequada dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000638-74.2018.5.06.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A Corte de origem, ao denegar seguimento ao recurso de revista, cumpriu estritamente o previsto no § 1.º do art. 896 da CLT. Sabe-se que é da competência funcional do juízo de admissibilidade a quo o exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. A referida decisão possu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.