Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010643-73.2019.5.18.0018
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. O pequeno excerto destacado nas razões do apelo não abrange os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir …