JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001506-34.2023.5.02.0316

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001506-34.2023.5.02.0316, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (FUNDAÇÃO CASA –SP) – AGRAVO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA A DESTRANCAR. No caso, a Fundação visa, por meio de agravo interno, o conhecimento e provimento do apelo para reformar decisão monocrática inexistente. Trata-se, portanto, de agravo evidentemente inadmissível. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001506-34.2023.5.02.0316. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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