JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010188-71.2019.5.15.0122

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0010188-71.2019.5.15.0122, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A decisão monocrática não merece reparos. Nas razões do recurso de revista, a parte ora agravante não atendeu aos pressupostos de admissibilidade recursal contidos no § 1º-A, I, II, e III, do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010188-71.2019.5.15.0122. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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