- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-10.2024.5.11.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – HORA NOTURNA REDUZIDA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS – JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não observou os requisitos inscritos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º da CLT. 2. Na espécie, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (incidência das Súmulas 126 e 297, ambas do TST, e o óbice do art. 896, § 1-A, I, da CLT). Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000420-10.2024.5.11.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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