JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001382-46.2023.5.11.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001382-46.2023.5.11.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA AS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A agravante, em suas razões, além de não impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada -inobservância do art. 896, §8º, da CLT e óbices das Súmulas 221 e 296 do TST- não renova as razões de insurgência quanto às matérias objeto do recurso de revista. Nessas circunstâncias, ausente a necessária dialeticidade recursal, o agravo não reúne condições de conhecimento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001382-46.2023.5.11.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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