JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002113-40.2019.5.02.0202

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002113-40.2019.5.02.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/hf/gm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do Código de Processo Civil. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 177 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 177 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR - 0011793-60.2023.5.18.0241, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que “ os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários ”. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002113-40.2019.5.02.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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