JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001926-98.2017.5.09.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001926-98.2017.5.09.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001926-98.2017.5.09.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001832-76.2014.5.09.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)

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