Agravo Interno 0150900-13.1993.5.05.0022
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicaç…