JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010321-41.2013.5.06.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010321-41.2013.5.06.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado (fls. 1647/1674), nenhum trecho do acórdão regional. II . Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III . Nego provimento ao agravo interno. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010321-41.2013.5.06.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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