Embargos de Declaração 0082200-35.2005.5.02.0058
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÕES FEITAS NO RECURSO DE REVISTA NÃO ABRANGEM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. Conforme explicitado na decisão embargada, os trechos transcritos são insuficientes, porquanto não permitem o cotejo analítico entre todos os fundamentos da decisão regional e as razões recursais. Descumprimento dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (…