JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0082200-35.2005.5.02.0058

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0082200-35.2005.5.02.0058, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÕES FEITAS NO RECURSO DE REVISTA NÃO ABRANGEM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. Conforme explicitado na decisão embargada, os trechos transcritos são insuficientes, porquanto não permitem o cotejo analítico entre todos os fundamentos da decisão regional e as razões recursais. Descumprimento dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0082200-35.2005.5.02.0058. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0020125-75.2014.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL E SEM DESTAQUES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020125-75.2014.5.04.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVA…

Embargos de Declaração 0011687-73.2014.5.03.0163

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011687-73.2014.5.03.0163. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. D…

Embargos de Declaração 0000118-38.2015.5.09.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000118-38.2015.5.09.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVAL…

Embargos de Declaração 0000074-78.2012.5.02.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III E IV , DA CLT, NÃO ATENDIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000074-78.2012.5.02.0058. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVA…

Embargos de Declaração 0160200-34.2004.5.15.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0160200-34.2004.5.15.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.