JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000397-22.2024.5.05.0271

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000397-22.2024.5.05.0271, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTURMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. FGTS. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE A 13/11/2019. PRAZO EM CURSO EM 13/11/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 362, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão de admissibilidade mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000397-22.2024.5.05.0271. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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