JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-77.2024.5.17.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-77.2024.5.17.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 214 DO TST E ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto contra a decisão em que indeferido o requerimento de suspensão, rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa e a prejudicial de prescrição e designado perito contábil para resolver divergências de cálculos, por entender que não é cabível recurso imediato. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 214/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000432-77.2024.5.17.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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