- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001925-98.2015.5.17.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL NO QUAL SE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição dos exequentes, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.. 2. Tal decisão não comporta recurso de imediato, uma vez que possui natureza interlocutória, nos moldes do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. 3. Incabível, assim, o recurso de revista interposto, porque não concretizadas quaisquer das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001925-98.2015.5.17.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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