- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-80.2024.5.20.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, no juízo de admissibilidade recursal, negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que não restou atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, incisos II e III, da CLT. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inobservado o princípio da dialeticidade recursal, aplicável o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000290-80.2024.5.20.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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