JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000153-92.2024.5.07.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 0000153-92.2024.5.07.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EXIGÊNCIA PREVISTA PARA CADA RECURSO INTERPOSTO, ENQUANTO NÃO ATINGIDO O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 128, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000153-92.2024.5.07.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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