Agravo de Instrumento 0100821-89.2019.5.01.0067
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte realizou a transcrição do capítulo do acórdão regional na integralidade, sem destaques, e, portanto, sem indicação do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. 2. Inviável, pois, o ex…