JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000173-51.2021.5.05.0122

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000173-51.2021.5.05.0122, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO APÓS O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PELA SBDI-1 DO TST – EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NÃO ESTABILIZADA NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO – PRESCRIÇÃO BIENAL – DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. O Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-RR-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Min. Maria Helena Mallmann (DEJT de 18/09/17), seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI 1.150-RS (Rel. Moreira Alves , Tribunal Pleno, DJ de 17/04/98), fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT, pelo advento de lei específica prevendo regime jurídico único estatutário, os quais somente não podem ocupar cargo efetivo, cujo provimento depende de prévia aprovação em concurso público , afastando a inconstitucionalidade do caput do art. 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, dispositivo que não havia sido analisado pelo STF na ADI 1.150. 2. Nesse cenário, a SBDI-1 do TST, passou a adotar a tese de ser válida a transposição automática do regime celetista para o estatutário dos servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT , por força de lei específica , desde que não sejam investidos em cargos efetivos, entendimento que não alcança os empregados admitidos após 5/10/83 e antes da promulgação da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público , que permanecem regidos pela CLT , mesmo diante da instituição de regime estatutário pelo Ente Público. 4. No caso dos autos, a Reclamante foi admitida em 01/04/85, sem concurso público, não se enquadrando, portanto, na hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, razão pela qual não há falar em transmudação automática para o regime estatutário nem em prescrição bienal, pois não houve extinção do contrato de trabalho, permanecendo a relação regida pela CLT. 5. Diante disso, verifica-se que a decisão regional, ao reconhecer a natureza celetista do vínculo mantido entre as partes e rejeitar a prescrição bienal suscitada, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Ademais, quanto ao terço constitucional de férias, o recurso não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , ante a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional e de cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e as alegações recursais. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000173-51.2021.5.05.0122. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000841-90.2019.5.05.0122

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSMUTAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. RECLAMANTE ADMITIDA PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. O Regional adotou o entendimento de que "Embora a tese da transmudação de regime…

Recurso de Revista 0000754-11.2017.5.05.0121

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/09/2023

EMENTA: TRANSMUTAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. RECLAMANTE ADMITIDA PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. O Regional adotou o entendimento de que "a partir da edição da Lei Municipal nº 399 de 26 de dezembro de 1995, que alterou o regime dentr…

Recurso de Revista 0000896-40.2018.5.05.0651

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de e…

Recurso de Revista 0000878-92.2019.5.05.0195

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de e…

Recurso de Revista 0000530-77.2019.5.05.0291

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.