- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Embargos de Declaração 0189400-92.2008.5.02.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO (ECONOMUS). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC), apesar dos esclarecimentos prestados. Embargos declaratórios não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.). DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE 11% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC), apesar dos esclarecimentos prestados. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0189400-92.2008.5.02.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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