JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001106-55.2021.5.05.0532

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Recurso de Revista 0001106-55.2021.5.05.0532, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO EMBASADA EM MERA PRESUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A c. SBDI-1, ao analisar o E-RR - 402-61.2014.5.15.0030 firmou o entendimento que a jornada excessiva, por si só, não configura dano existencial, que não pode ser presumido, sendo necessária a demonstração concreta do prejuízo às relações sociais e aos projetos de vida do trabalhador. A eg. Corte Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos existenciais embasada na presunção de que a jornada excessiva comprometeu a convivência do reclamante com seus familiares e amigos, decidiu de maneira dissonante com a jurisprudência desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001106-55.2021.5.05.0532. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011506-24.2019.5.15.0079

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando resta configurada o desrespeito à jurisprudência desta Corte Superior. 2. A controvérsia cinge na configuração do dano existencial por jornada extenuante. 3. O Tribunal Regional, ao manter a sentença, considerou que a própria jornada fixada pelo Juízo, que extrapola em muito o limite legal…

Recurso de Revista 0010945-33.2023.5.15.0055

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE LABOR EM SOBREJORNADA. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação de horas extras que acarreta jornada extenuante, por si só, não implica em dano existencial, sendo necessária a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Na hipótese, o Regi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020737-81.2021.5.04.0121

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a submissão do empregado …

Recurso de Revista 0011186-71.2019.5.15.0079

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. DANO EXISTENCIAL. N…

Agravo 0020058-14.2022.5.04.0811

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a jornada de trabalho extensa, por si só, não enseja indenização por danos morais, sendo necessária a efetiva comprovação do dano existencial, por meio de fatos e elementos de prova que d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.