JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010523-79.2022.5.03.0135

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010523-79.2022.5.03.0135, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, §1º, DA CLT – MERA ESTIMATIVA – RESSALVA DESNECESSÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010523-79.2022.5.03.0135. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA - REJEIÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, § 1º, DA CLT As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000316-77.2022.5.09.0127. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgame…

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