- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010293-67.2017.5.03.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que esta Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, porquanto não foi preenchido requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, qual seja o recolhimento do depósito recursal, o que impede o exame do tema de mérito e, por conseguinte, das violações constitucionais ora invocadas. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010293-67.2017.5.03.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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