JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020346-38.2019.5.04.0561

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020346-38.2019.5.04.0561, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020346-38.2019.5.04.0561. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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