JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010739-69.2024.5.03.0135

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 0010739-69.2024.5.03.0135, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. Na hipótese, a parte não observou no recurso de revista o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, olvidando-se de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Cabe à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, o que efetivamente não foi observado na hipótese. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010739-69.2024.5.03.0135. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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