JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010567-92.2022.5.03.0040

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010567-92.2022.5.03.0040, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO E SEM DESTAQUES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. Na minuta do recurso de revista, a recorrente transcreveu a integralidade do acórdão em recurso ordinário e em embargos de declaração sobre o tema impugnado, sem destaques precisos do trecho em que consubstanciado o prequestionamento. Além disso, os breves trechos destacados durante a exposição das razões recursais e no cotejo para demonstração de divergência jurisprudencial não corresponde às decisões proferidas nos presentes autos. 3. Nota-se que o recurso de revista não atende os requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que obsta o conhecimento de mérito do apelo. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010567-92.2022.5.03.0040. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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