- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016606-95.2023.5.16.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, cabe à parte impugnar, especificamente, os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016606-95.2023.5.16.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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