JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000165-13.2023.5.02.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 1000165-13.2023.5.02.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DANO MORAL. SÚMULA 422, I, DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. Conforme constatado na decisão agravada, a reclamante não impugnou esse fundamento nas razões do agravo de instrumento, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000165-13.2023.5.02.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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