Agravo 0100469-94.2022.5.01.0013
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Com efeito, do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, verifica-se que o agravante não impugnou os fundamentos adotados pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice de natureza processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, caberia à parte impugnar esp…