JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020138-03.2016.5.04.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0020138-03.2016.5.04.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020138-03.2016.5.04.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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