- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011644-93.2017.5.03.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009) E QUE TEVE FIM APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Ante a possível violação do artigo 195, I, "a", deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009) E FINAL APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA . A matéria sobre o fato gerador da contribuição previdenciária já se encontra pacificada neste Tribunal Superior pelos itens IV e V da Súmula 368, da qual dissentiu o TRT, que manteve como fato gerador da contribuição previdenciária o efetivo pagamento das parcelas. No caso, é fato incontroverso que a reclamante foi admitida em 05/06/1981 e dispensada sem justa causa em 10/11/2017, bem como que as partes firmaram acordo que foi homologado pelo Juízo de primeiro grau. Assim, como a prestação de serviços iniciou-se antes da edição da Medida Provisória nº 449/2008 (convertida na Lei n. 11.941/2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período que se inicia em 05/03/2009, pois a inovação legislativa não alcança a prestação de serviços anterior a tal data. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011644-93.2017.5.03.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.