JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010337-74.2019.5.15.0152

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010337-74.2019.5.15.0152, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. EVENTUALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento, no particular. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT, apenas e tão somente quanto à expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência " ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário " . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010337-74.2019.5.15.0152. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010530-15.2019.5.03.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001880-95.2019.5.02.0605

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS INDEVIDOS. VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que fo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-94.2018.5.03.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao concluir que somente nos casos de integral improcedência ou de obtenção de créditos insuficientes haverá a suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, proferiu decisão em desa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-32.2019.5.12.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. PCS. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024197-55.2019.5.24.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. SÚMULA 126 DO TST - TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.