JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000992-28.2021.5.02.0033

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo 1000992-28.2021.5.02.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST .‎1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em questão, a parte reclamada não impugnou o fundamento apontado na decisão recorrida, consistente na intempestividade do recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula n.º 422, I, do c. TST. Não foi observado, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000992-28.2021.5.02.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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