- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo 1000992-28.2021.5.02.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/12/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em questão, a parte reclamada não impugnou o fundamento apontado na decisão recorrida, consistente na intempestividade do recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula n.º 422, I, do c. TST. Não foi observado, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000992-28.2021.5.02.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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