JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-12.2010.5.04.0811

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-12.2010.5.04.0811, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000944-12.2010.5.04.0811. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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