- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000745-95.2022.5.21.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA REPETITIVO Nº 28 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se que o tema oferece transcendência jurídica, por tratar a questão jurídica do Tema nº 28 da tabela de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep-272- 94.2021.5.06.0121). II. No caso vertente, o Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que é válida a cláusula convencional em que se prevê a dedução/compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas em juízo, pelo não enquadramento do empregado bancário no art. 224, §2º, da CLT. Precedentes. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO Nº 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (IRR nº 21), fixou a seguinte tese: “II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal”. II. No caso dos autos, não obstante receba salário superior a 40% do limite máximo do RGPS, a parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência que não impugnada com apresentação de provas pela parte reclamada. III. Entretanto, conforme a tese firmada no precedente vinculante nº 21 da tabela de recursos de revista repetitivos e a Súmula nº 463 do TST, a declaração de hipossuficiência representa prova hábil à demonstração de que a parte não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar o sustento familiar, viabilizando o imediato deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000745-95.2022.5.21.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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