Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011930-24.2022.5.15.0059
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011930-24.2022.5.15.0059. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de j…