JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011383-28.2022.5.18.0082

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo Interno 0011383-28.2022.5.18.0082, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTUMENTO DA RECLAMANTE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. Ausente o interesse e a utilidade na modificação do julgado em que se denegou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, carece à reclamada a legitimidade para recorrer da decisão ora agravada. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011383-28.2022.5.18.0082. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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