JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011930-24.2022.5.15.0059

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011930-24.2022.5.15.0059, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011930-24.2022.5.15.0059. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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