- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000109-06.2024.5.02.0315, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO JUSTIFICADO DO PAGAMENTO. CONDUTA PROATIVA DA EXECUTADA PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. No presente caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de aplicação da multa, ao fundamento de que a mora no pagamento foi satisfatoriamente justificada pela executada. Consignou que a empresa buscou o autor para que informasse pix ou conta corrente para a realização do depósito, tendo em vista que o setor financeiro estava com dificuldade para efetuar o pagamento da parcela do acordo, todavia ficou sem resposta . Registrou que a reclamada solicitou ao juízo a intimação do patrono do reclamante para que informasse os dados corretos para a quitação da parcela. Nesse cenário, verifica-se que a executada não teve intenção de atrasar o pagamento da parcela, tendo adotado conduta proativa para quitação da obrigação, razão pela qual não é devida a aplicação da cláusula penal acordada, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000109-06.2024.5.02.0315. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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