JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010648-57.2022.5.15.0056

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo 0010648-57.2022.5.15.0056, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NA SÚMULA 338, I E II DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010648-57.2022.5.15.0056. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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