Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100271-63.2023.5.01.0323
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100271-63.2023.5.01.0323. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Ju…