JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100660-17.2019.5.01.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100660-17.2019.5.01.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE PONTO COM HORÁRIOS VARIÁVEIS. LABOR EXTRAORDINÁRIO COMPROVADO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338, II, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100660-17.2019.5.01.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100271-63.2023.5.01.0323

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100271-63.2023.5.01.0323. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Ju…

Agravo 0010648-57.2022.5.15.0056

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NA SÚMULA 338, I E II DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-67.2024.5.18.0102

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. SÚMULA Nº 338/TST, ITEM I. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista dos reclamados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010570-67.2024.5.18.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000866-72.2022.5.02.0443

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000866-72.2022.5.02.0443. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100928-59.2022.5.01.0284

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INIDONEIDADE DOS REGISTROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão regional, segundo o qual restou presumida “ verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial em razão da inidoneidade dos controles de frequência e em decorrência da prova testemunhal produzida pelo Reclamante ”, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.