- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000995-70.2023.5.02.0046, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1) EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 2) CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTAGEM DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. 2.1. Consoante acórdão recorrido, não houve análise desta matéria por parte do Tribunal Regional. 2.2. Logo, há carência de prequestionamento, o que atrai a incidência do óbice de natureza processual disposto na Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000995-70.2023.5.02.0046. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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