- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0082666-30.2014.5.22.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Inicialmente, registre-se que o caso em questão não trata do Tema 1.046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou não de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, objeto de apreciação no STF (Tema 1.046), mas sim a contratação de funcionário antes da instituição da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por norma coletiva. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deferiu a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que a inscrição do reclamado no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante. Esta Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . II - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO APRESENTADO NA CONTRAMINUTA DO AGRAVO PELA RECLAMANTE. A aplicação da multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. No caso, da leitura das razões recursais, verifico que, muito embora a agravante não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0082666-30.2014.5.22.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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