JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001039-24.2012.5.01.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0001039-24.2012.5.01.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST SEM INDICAÇÃO DO ITEM RESPECTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece do erro material apontado. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001039-24.2012.5.01.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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