JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001039-24.2012.5.01.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso de Revista 0001039-24.2012.5.01.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST SEM INDICAÇÃO DO ITEM RESPECTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. Esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido de que incumbe à parte indicar precisamente o item do verbete jurisprudencial que reputa contrariado ou mal aplicado pela decisão embargada, em aplicação analógica da Súmula nº 221 do TST. Na espécie, a indicação de contrariedade à Súmula nº 331 do TST – verbete que se desdobra em cinco alíneas (item I cancelado) – sem pormenorização do item respectivo torna mal aparelhado o recurso. Precedentes da SDI-1. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001039-24.2012.5.01.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST SEM INDICAÇÃO DO ITEM RESPECTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece do erro material apontado. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundament…

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