JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0022386-14.2017.5.04.0512

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0022386-14.2017.5.04.0512, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Conforme explicitado no acórdão ora embargado, o recurso de embargos revelava-se incabível, ante os ditames do art. 896-A, § 4º, da CLT, segundo o qual é irrecorrível, no âmbito do TST, a decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Os presentes embargos declaratórios não se coadunam com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022386-14.2017.5.04.0512. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010031-95.2023.5.03.0024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/12/2025

EMENTA: GMALR/ale/pv AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. 8ª Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012037-39.2017.5.03.0104

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021546-24.2019.5.04.0030

3ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/10/2024

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMALR/pv AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021546-24.2019.5.04.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/12/2025

EMENTA: GMALR/pv AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010031-95.2023.5.03.0024

8ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/12/2024

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMALR/ale/pv AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. 8ª Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.