Embargos de Declaração 0000585-35.2013.5.04.0301
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000585-35.2013.5.04.0301. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)