- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011129-17.2017.5.15.0146, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/12/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011129-17.2017.5.15.0146. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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