JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001075-62.2020.5.17.0006

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001075-62.2020.5.17.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. DISPENSA OCORRIDA APENAS NOVE DIAS APÓS A RECLAMADA TER SIDO CIENTIFICADA DE QUE DEVERIA MANTER A RECLAMANTE EM HOME OFFICE POR SER DO GRUPO DE RISCO PARA COVID-19. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA CONFIGURADA. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001075-62.2020.5.17.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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