- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-19.2017.5.12.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso , a parte transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração e do seu respectivo acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista, atraindo incidência do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESU/2008. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSAÇÃO. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001088-19.2017.5.12.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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